Decreto nº 83.651, de 28 de junho de 1979.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade Bandeirante de Filosofia, Ciências e Letras, na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 531/79, conforme consta do Processo nº 7336/78-CFE e 219.073/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, licenciatura, ministrado pela Faculdade Bandeirante de Filosofia, Ciências e Letras, em Bragança Paulista, Estado de São Paulo, mantida pela Casa Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella