Decreto nº 83.655, de 28 de junho de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Nutrição da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 482/79 , conforme consta do Processo nº 7 229/ 78- CFE e 220 594/ 79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Nutrição, ministrado pela Universidade Federal da  Paraíba , com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Brasília ,em 28 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República :

João B. de Figueiredo.

E. Portella