Decreto nº 83.656, de 28 de Junho de 1979.
Concede reconhecimento às habitações em Desenho e em Artes Plásticas do curso de Educação Artística e ás habitações em Jornalismo e em Relações Públicas do curso de Comunicação Social da Universidade Estadual de Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo Decreto- lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969 , e tendo em vista Parecer do Conselho Federal de Educação nº 483/79, conforme consta do Processo nº 5079 e 5080/77-CFE e 220 577/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ás habilitações em Desenho e em Artes Plásticas, licenciaturas plenas, do curso de Educação Artística e ás habilitações em Jornalismo e em Relações Públicas do curso de Comunicação Social, ministrado pela Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de Junho de 1979; 158º da Independência e 91 da República.
João B. de Figueiredo
E. Portella