Decreto nº 83.658, de 28 de junho de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Fundação Universidade do Rio Grande, com sede na cidade do Rio Grande; Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 552/79, conforme consta do Processo nº 1.572/78-CEF e 223.762/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Fundação Universidade do Rio Grande, com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1979; 158 da Independência e 91º da República.

JOão B. de Figueiredo

E. Portella