DECRETO Nº 83.662, DE 02 DE JULHO DE 1979.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação dos terrenos que menciona, situados no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - CODEURB quer fazer à União Federal, dos terrenos que constituem os lotes nºs 16 e 25, da Quadra nº 9, com as áreas, respectivamente, de 488,00m2 (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), e de 697,00m2 (seiscentos e noventa e sete metros quadrados), situados no Bairro das Mangabeiras, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-04899, de 1972.

Art. 2º - Os terrenos a que se refere o artigo 1º destinam-se à construção da residência do Comandante do Núcleo da Base Aérea de Belo Horizonte.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

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