decreto nº 83.667, de 02 de julho de 1979.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado em Januária, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União - SPU autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal nº 651, de 29 de outubro de 1968, alterada pela de nº 684, de 30 de outubro de 1969, o Município de Januária, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal de terrenos com a área de 952,00m2 (novecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), situado naquela Cidade, à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0680-21.029, de 1977.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção do prédio onde funcionará Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, do Ministério da Saúde, na qual se acha integrada a ex-Campanha de Erradicação da Malária - CEM.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
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