decreto nº 83.667, de 02 de julho de 1979.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado em Januária, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União - SPU autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal nº 651, de 29 de outubro de 1968, alterada pela de nº 684, de 30 de outubro de 1969, o Município de Januária, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal de terrenos com a área de 952,00m2 (novecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), situado naquela Cidade, à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0680-21.029, de 1977.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção do prédio onde funcionará Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, do Ministério da Saúde, na qual se acha integrada a ex-Campanha de Erradicação da Malária - CEM.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

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