Decreto nº 83.670, de 02 de julho de 1979

Autoriza o funcionamento do curso de Turismo, da Faculdade de Turismo Embaixador PASCHOAL CARLOS MAGNO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 296/76, conforme consta do Processo nº 3 843/76 - CFE e 235 679/76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Turismo Embaixador PASCHOAL CARLOS MAGNO, mantido pela Sociedade Educacional Nogueira Lopes, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de Figueiredo

E. Portella