Decreto nº 83.677, de 03 de julho de 1979.

Concede reconhecimento as habilitações, licenciatura de 1º grau em Ciências e licenciatura plena em Matemática do curso de Ciências da Universidade Católica de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 627/79, conforme consta do Processo nº 5476/77-CFE e 224082/79 do Ministério de Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento as habilitações, licenciatura de 1º grau em Ciências e licenciatura plena em Matemática do Curso de Ciências, ministrado pela Universidade Católica de Petrópolis, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Brasília, em 03 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E.Portella