Decreto nº 83.678, de 03 de julho de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores para Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 23/79, conforme consta do Processo nº 03/102 413/78-CEE e 225 420/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores para as Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau, Esquemas I e II, ministrado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella