Decreto nº 83.679, de 03 de julho de 1979
Concede reconhecimento ao curso de Zootecnia da Faculdade de Zootecnia de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 628/79, conforme o que consta do Processo 5 533/78-CFE e 225 075/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Zootecnia, ministrado pela Faculdade de Zootecnia de Uberaba, mantida pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
E. Portella