Decreto nº 83.707 de 09 de julho de 1979.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Industrial de Juiz de Fora Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.531/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 33.284, de 14 de junho de 1953, publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto do mesmo ano, à Rádio Industrial de Juiz de Fora Ltda., para executar na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º- O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de Figueiredo

H. C. Mattos

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DECRETO Nº 83.707, de 09 de julho de 1979

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Industrial de Juiz de Fora Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

(Publicado no Diário Oficial de 10 de julho de 1979)

RETIFICAÇÃO

Na página 9643, 1ª Coluna, no Artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

... Decreto nº 33.284, de 14 de junho de 1953, ...

LEIA-SE:

... Decreto nº 33.284, de 14 de julho de 1953, ...