Decreto nº 83.714, de 11 de julho de 1979.

Concede à GOIASCAL S.A. - Mineração e Calcário o direito de lavrar calcário no Município de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à GOIASCAL S.A. - Mineração e Calcário concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Agenor Ferreira de Oliveira e Maria de L. Gonçalves de Oliveira, no lugar denominado Cesarina, Distrito e Município de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás, numa área de 21,30ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.151,99m, no rumo verdadeiro de 80º21'SW, da ponte sobre o Córrego Boca na BR-060 e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600m-S, 355m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento), aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 813.066/74).

Brasília, 11 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

César Cals Filho