Decreto nº 83.727, de 17 de julho de 1979
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itumbiara, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 841/79, conforme conta do Processo nº 4 856/76-CFE e 229 834/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itumbiara, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Goiás, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella