decreto nº 83.737, de 18 de julho de 1979.
Concede à GOIASCAL S.A. - Mineração e Calcário o direito de lavrar dolomito no Município de Goianésia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º - Fica outorgada à GOIASCAL S. A. - Mineração e Calcário concessão para lavrar dolomito em terrenos de propriedade de José Evandro de Pádua Vilela e Gláucia Vaz Vilela, no lugar denominado fazenda São Gonçalo, Distrito e Município de Goianésia, Estado de Goiás, numa área de 75,2180ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.968m, no rumo verdadeiro de 51º22'NW, da confluência do Córrego São Gonçalo com o Córrego dos Pintos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 772m-N, 200m-E, 100m-S, 280m-E, 90m-S, 210m-E, 40m-S, 150m-E, 1.062m-S, 180m-W, 220m-N, 280m-W, 150m-N, 190m-W, 150m-N, 190m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, (DNPM nº 813.064/74).
Brasília, 18 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
Octaviano Massa