Decreto nº 83.749, de 19 de julho de 1979.
Concede à Mineração Taboca S.A. o direito de lavrar cassiterita no Município de Ariquemes, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Taboca S.A. concessão para lavrar cassiterita em terrenos de propriedade dos herdeiros de Flodoaldo Pontes Pinto, no lugar denominado Seringal Massangana, Distrito e Município de Ariquemes, Território Federal de Rondônia, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.000m, no rumo verdadeiro de 32º30'NE, da confluência do Igarapé Cafezal com o Igarapé Lima e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.600m-W, 6.250m-S 1.600m-E, 6.250m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 812.902/68).
Brasília, 19 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
Octaviano Massa