Decreto nº 83.751, de 19 de julho de 1979.

Declara sem efeito o Decreto nº 43.482, de 02 de abril de 1958, que autorizou a Sociedade de Mineração Ernesto Zabeu & Filhos Ltda. a lavrar caulim e associados no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de  fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 43.482, de 02 de abril de 1958, que autorizou a Sociedade de Mineração Ernesto Zabeu & Filhos Ltda. a lavrar caulim e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro da Pedra Branca, Distrito e Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.018/53)

Brasília, 19 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de Figueiredo

Octaviano Massa