Decreto nº 83.754, de 23 de julho de 1979.
Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Nutricionistas da Faculdade do Sagrado Coração, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 840/79, conforme consta do Processo nº 1.808/76-CFE e 230.068/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Nutricionistas, a ser ministrado pela Faculdade do Sagrado Coração, mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
E. Portella