DECRETO Nº 83.755 DE 23 DE JULHO DE 1979
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Mecânica, da Escola de Engenharia de Piracicaba, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, 09 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer Do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, conforme consta do Processo número 212 588/76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de Piracicaba, mantida pela Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella