DECRETO Nº 83.757, DE 23 DE JULHO DE 1979.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178 de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão,. sob a forma de utilização gratuita, à Telecomunicações do Paraná S.A - TELEPAR, do terreno, com área de 15.180,00m2 (quinze mil , cento e oitenta metros quadrados),situado a Avenida Primeira Arterial a 455,50m (quatrocentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros) do eixo da Avenida Paraná, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0980-06.002, de 1978.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à instalação de uma estação repetidora da central-rádio da cessionária, no prazo de(dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto,. se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter