decreto nº83.760, de 23 de julho de 1979.

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola, ministrado pela Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 171/78, conforme consta do Processo nº 217 785/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola, ministrado pela Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, mantida pela Prefeitura Municipal de Cascavel, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de julho de 1979;158º da Independência e 91º da República

João B. de Figueiredo

E. Portella