DECRETO Nº 83.762 DE 23 DE JULHO DE 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Educação Artística da Universidade Federal de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 649/79, conforme consta do Processo nº 6601/78-CFE e 225 074/79 do Ministério da Educação e Cultura.

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Artística, licenciatura de 1º Grau, ministrado pela Universidade Federal de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de figueiredo

E. Portella