decreto nº 83.763, de 23 de julho de 1979.

Concede reconhecimento à habilitação em Engenharia Elétrica do curso de Engenharia da Universidade Católica de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições em que confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 635/79, conforme consta do Processo nº 7.090/78 - CFE e 225 395/79 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento à habilitação em Engenharia Elétrica do curso de Engenharia da Universidade Católica de Pelotas, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de Figueiredo

E. Portella