DECRETO Nº 83.764, DE 23 DE JULHO 1979.

Autoriza a conversão dos cursos de Matemática, Biologia, Química e Ciências, em curso de Ciências, ministrado pela Universidade Católica do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 843/79, conforme consta do Processo nº 359/79-CFE e 227 478/79 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada à conversão dos cursos de Matemática, Biologia, Química e licenciatura em Ciências 1º Ciclo, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Matemática, Biologia e Química, em regime de reconhecimento, ministrado pela Universidade Católica do Paraná, mantida pela Sociedade Paranaense de Cultura, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de julho de 1979; 158º da Independência e 91o da República.

João B. de Figueiredo

E. Portella