DECRETO Nº 83.765 DE 23 DE JULHO DE 1979.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Agrárias, com os cursos de Medicina Veterinária, Engenharia Florestal e Engenharia Agrícola, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 389/78, conforme consta do Processo nº 224764/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Agrárias, com os cursos de Medicina Veterinária, Engenharia Florestal e Engenharia Agrícola, mantida pela Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
E. Portella