DECRETO Nº 83.766 DE 23 DE JULHO DE 1979.
Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Econômicas do Centro Cibernético Gay-Lussac, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 705/79, conforme consta do Processo nº 7 296 e 7 297/78-CFE e 225 713/79 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Econômicas, ministrados pelo Centro Cibernético Gay-Lussac, mantido pelo Gay-Lussac Instituto de Ensino Superior, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
E. Portella