DECRETO Nº 83.773, DE 25 DE JULHO DE 1979.
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 10 do Decreto nº 74.744, de 22 de outubro de 1974 - que aprovou os Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 O capital da CODEVASF, pertencente integralmente à União, é de Cr$ 351.002.478,00 (trezentos e cinqüenta e um milhões, dois mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros), dividido em 351.002.478 ações nominativas de valor unitário de Cr$ 1,00 (um cruzeiro)".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
Mário David Andreazza