Decreto nº 83.774, de 25 dE julho dE 1979.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos do Decreto-lei Estadual nº 1.734, de 13 de outubro de 1953, o Estado de Alagoas, fez à União Federal do terreno, com a área de 133.928,4667m² (cento e trinta e três mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete centímetros quadrados), conhecido como "Campus Tamandaré", no Município de Maceió, Estado de Alagoas, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0485-00502, de 1972.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se às instalações da Escola de Aprendizes Marinheiros de Alagoas.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. De FIGUeiredo

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