DECRETO Nº 83.777, DE 25 DE JULHO DE 1979.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.817.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.817.000,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e dezessete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
Karlos Rischbieter
E. Portella
Mário Henrique Simonsen
TABELAS