Decreto nº 83.788, de 25 de julho de 1979
Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementa de Cr$18.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DERETA:
Art. 1º - Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João b. de Figueiredo
Karlos Rischbieter
Mario Henrique Simonsen