decreto nº 83.780, de 25 de julho de 1979.

Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar de Cr$ 704.226.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar no valor de Cr$ 704.226.000,00 (setecentos e quatro milhões, duzentos e vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

Karlos Rischbieter

Mário Henrique Simonsen