Decreto nº 83.781, de 25 de julho de 1979

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região suplementar de Cr$ 2.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de Figueiredo

Perônio Portella

Karlos Rischbieter

Mário Henrique Simonsen

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