Decreto nº 83.781, de 25 de julho de 1979
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região suplementar de Cr$ 2.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
Perônio Portella
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen
TABELAS