Decreto nº 83.795, de 30 de julho de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 484/79, conforme consta do Processo nº 4 811/77-CFE e 224 519/79 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, licenciatura e bacharelado modalidade Médica, ministrado pela Universidade Federal de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella