DECRETO Nº 83.796, DE 30 DE JULHO DE 1979.
Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Construções Civis do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, com sede na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 669/79, conforme consta do Processo nº 6.319/78-CFE e 225.396/79 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Construções Civis, modalidade Edificações, ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de julho de1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
E. Portella