DECRETO Nº 83.797, DE 30 DE JULHO DE1979.

Autoriza a conversão dos cursos de Matemática e de Ciências Biológicas, em curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 844/79, conforme consta do Processo nº 11/79-CFE e 230 064/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de Matemática e Ciências Biológicas, licenciatura plena, em regime de reconhecimento, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Matemática e em Biologia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

E. Portella