DECRETO Nº 83.798, DE 30 DE JULHO DE 1979.
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 835/79, conforme consta do Processo nº 1054/78-CFE e 229 832/79 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras, mantida pela União Pioneira de Integração Social, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
E. Portella