DECRETO Nº 83.804, DE 31 DE JULHO DE 1979.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Amazonas - EMATER/AM, de um terreno, medindo 20,8803ha (vinte hectares, oitenta e oito ares e três centiares), constituído pelo Lote nº 15 (quinze), da Gleba nº 10 (dez), do imóvel denominado "Ephigênio Ferreira de Salles", localizado à margem direita da Rodovia AM-010, no sentido Manaus-Itacoatiara, Município de Manaus, Estado do Amazonas, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-05.224, de 1979.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação de um Centro de Treinamento, objetivando o aprimoramento de pessoal da área de Assistência Técnica e Extensão Rural, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

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