decreto nº 83.811, de 06 de agosto de 1979.
Retifica a concessão de lavra outorgada à Cia. de Cimento Itambé pelo Decreto nº 67.604. de 18 de novembro de 1970, retificado pelo Decreto nº 73.507, de 17 de janeiro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 15.893/67,
decreta:
Art. 1º - Fica retificada a concessão da lavra outorgada à Cia. de Cimento Itambé pelo Decreto nº 67.604, de 18 de novembro de 1970, retificado pelo Decreto nº 73.507, de 17 de janeiro de 1974, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à Cia. de Cimento Itambé concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, Casemiro Karmann e Durvaldo Cecatto, no lugar denominado Rio Bonito, Distrito e Município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de 51,82ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.013,72m, no rumo verdadeiro de 80º49'NW, de confluência do Rio Jacu com o Ribeirão Retiro Pedro Alvares (PA-11 do Projeto Campo Largo) e os lados a partir, desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 125m-S, 468m-W, 50m-S, 155m-W, 115m-S, 95m-W, 610m-S, 450m-W, 900m-N, 1.168m-E."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 15.893/67)
Brasília, 06 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
Cesar Cals Filho