Decreto nº 83.815, de 07 de agosto de 1979.

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.557.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.557.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Mário Henrique Simonsen

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DECRETO Nº 83.815, DE 07 DE AGOSTO DE 1979.

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.557.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 08 DE AGOSTO DE 1979)

RETIFICAÇÃO

Republica-se, a seguir, o Anexo II, por ter saído com incorreção na página 11.243, 2ª Coluna.