DECRETO Nº 83.822, de 07 de agosto de 1979.

Altera a subordinação de Organizações Militares no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967, e no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1º - Ficam diretamente subordinadas à Diretoria de Adminstração Financeira a Pagadoria Central do Pessoal e as Pagadorias de Inativos e Pensionistas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadaas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 07 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Walter Pires