DECRETO Nº 83.829, DE 09 DE AGOSTO DE 1979.

Concede autorização ao R/V EASTWARD para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização ao R/V ESTWARD, de bandeira dos Estados Unidos da América, para realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto nº 1.098, de 25 de março de 1970.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende a pesquisa geológica da plataforma continental sob influência do rio Amazonas, incluindo a coleta de material, devendo subordinar-se aos requisitos previstos pelo Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade no segundo semestre de 1979, por um período de vinte (20) dias a partir da data de início dos trabalhos.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca