DECRETO Nº 83.847 DE 14 DE AGOSTO DE 1979.
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar de CR$ 60.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar no valor de CR$ 60.840.000,00 (sessenta milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de agosto de 1979; 158º da independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
Petrônio Portella
Karlos Rischbieter
Golbery do Couto e Silva
TABELAS