DECRETO Nº 83.847 DE 14 DE AGOSTO DE 1979.

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar de CR$ 60.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar no valor de CR$ 60.840.000,00 (sessenta milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de agosto de 1979; 158º da independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

Petrônio Portella

Karlos Rischbieter

Golbery do Couto e Silva

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