DECRETO Nº 83.851, DE 14 DE AGOSTO DE 1979.
Abre aos subanexos Encargos Gerais da União e Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.478.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto aos subanexos Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, e Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.748.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João b. de figueiredo
Karlos Rischbieter
Golbery do Couto e Silva.
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