Decreto nº 83.854, de 14 de Agosto de 1979.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 57.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 57.450.000,00 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de agosto de 1979; 158º da Independência 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

E. Portella

Golbery do Couto e Silva

TABELAS