DECRETO Nº 83.875, de 22 de agosto de 1979.
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 16.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7° da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.150.000,00 (dezesseis milhões e cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1979; 158° da Independência e 91° da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Murillo Macedo
Delfim Netto
TABELAS