decreto nº 83.877, de 22 de agosto de 1979.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.229.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.229.000,00 (vinte e seis milhões, duzentos e vinte e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão figueiredo

H. C. Mattos

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

 

RET01+++

DECRETO Nº 83.877, 22 de agosto de 1979.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.229.000,00 para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 23 de agosto de 1979)

RETIFICAÇÃO

Na página 12052, 1º coluna, nas assinaturas,

ONDE SE LÊ:

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

LEIA-SE:

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro

Karlos Rischbieter

Delfim Netto