Decreto Nº 83.881, de 22 de agosto de 1979.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 1.876.154.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 5.697, de 1º de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.876.154.000,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e seis milhões, cento e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário David Andreazza
Delfim Netto
TABELAS