Decreto Nº 83.882, de 22 de agosto de 1979.
Abre ao subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar de Cr$ 1.800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
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