Decreto Nº 83.886, de 22 de agosto de 1979.
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
TABELAS