Decreto nº 83.891, de 27 de agosto de 1979.
Declara perempta concessão outorgada à Rádio Olinda-Pernambuco Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 75.925/79,
DECRETA
Art. 1º Fica declarada perempta, nos termos dos artigos 11 e 16 do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, a concessão outorgada à Rádio Olinda-Pernambuco Ltda. pelo Decerto nº 39.256, de 25 de maio de 1956, e renovada pelo Decreto nº 74.869, de 12 de novembro de 1974, para executar na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos