Decreto nº 83.902, de 27 de agosto de 1979.
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia Conselheiro Algacyr Munhoz Maeder, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.121/79, conforme consta do processo nº 12.645/75-CFE e 236.315/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia Conselheiro Algacyr Munhoz Maeder, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de Agosto de 1979; 158º da Independência 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella